Justificativa: |
O objeto do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 122/2016 é o FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, PARA O ANO DE 2017. O art. 1º da Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, estatui que: ?Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)?. Desta feita, tendo em vista que o vale-transporte é um direito de todos os trabalhadores, cabe a Administração determinar a contratação de empresa para efetuar o fornecimento do referido serviço. Ainda, importante salientar que a contratação do serviço está em conformidade com o disposto no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93, que assim dispõe: ?É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, [...]?. Assim, pelas razões expostas, despacho o processo, inexigindo a licitação para o FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTES PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE, PARA O ANO DE 2017, determino a contratação TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTÔNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.697.051/0001-04, com sede na Avenida Santos Dumont, 450, Joinville, Santa Catarina. |
Embasamento: |
Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; |