1. PROVENTOS -
Dentre o total de proventos, estão inclusas verbas que, por sua natureza, não são computadas para fins de limite remuneratório, tais como adiantamento de férias, adiantamento de 13º salário, adicional de férias, abono pecuniário, multa em dobro de férias, diferenças salariais de meses anteriores, licença-prêmio indenizada, abono permanência e outras verbas indenizatórias.
2. DESCONTOS -
Somatório do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), da Contribuição Previdenciária obrigatória nos termos da legislação pertinente e de restituições ao erário municipal. Observa-se que NÃO são informados os demais descontos, tais como: empréstimos consignados, pensões alimentícias, contribuições sindicais, associações, dentre outros.
3. Ato de nomeação do cargo atual
35822
07/10/2019
<Não informado>
Não Informado