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É responsável pela educação, monitoramento e fiscalização do trânsito municipal, condução dos veículos oficiais destinados e identificados para a fiscalização do trânsito, pela autuação e aplicação das medidas cabíveis, notificando os infratores, bem como retendo e apreendendo o veículo e-ou documentação do motorista-veículo, em cumprimento à Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e legislação municipal em vigor, para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes. |